Regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados vinculados ao fundo de previdência de Rio Claro.
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios e estabelece parámetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit atuarial
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